Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente Regulamento serão cobertos por rubrica própria do Serviço Municipal de Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Artigo 9.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025