- 1 -A atribuição e ocupação de locais de venda está sujeita ao pagamento da taxa prevista no Anexo II do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia, determinada nos termos do n.º 6 do artigo 80.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015.
- 2 -A venda ao público nas feiras pode ocorrer entre as 9h e as 19h, sem prejuízo de o Município ou a entidade gestora poder, por motivos ponderosos, prever horário diferente.
- 3 -Nos dias de feira, e dentro do respetivo horário de funcionamento, é interdita a circulação de qualquer veículo nos respetivos recintos, salvo casos excecionais devidamente fundamentados.
- 4 -A montagem dos locais de venda efetua-se entre as 6h e as 9h.
- 5 -A entrada no espaço de feiras processa-se mediante a apresentação do título de exercício de atividade, do alvará que titula a licença de ocupação do espaço de venda ou recibo de pagamento da taxa municipal correspondente ao mês anterior.
- 6 -No local das feiras está presente um representante do Município a quem incumbe:
- a)Proceder ao controlo da entrada na feira;
- b)Receber e encaminhar todas reclamações que lhe sejam apresentadas;
- c)Prestar aos feirantes e aos consumidores todas as informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados;
- d)Afixar, em local próprio, os editais e ordens de serviço respeitantes ao funcionamento da feira.
Artigo 11.º — Regras de funcionamento
Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2017