- 1 -A licença que titula a atribuição do espaço de venda é pessoal, precária, onerosa e está condicionada ao cumprimento das disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -Aos feirantes apenas é permitido ocupar o espaço de venda que lhe foi atribuído.
Artigo 13.º — Regime de ocupação de espaços de venda
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017