- 1 -O direito de ocupação do espaço de venda caduca, nomeadamente:
- a)Por falta de pagamento das taxas devidas nos prazos estabelecidos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas em vigor;
- b)Por 3 faltas injustificada consecutivas ou 5 interpolados, em cada ano civil;
- c)Pelo decurso do prazo da respetiva duração ou do prazo estabelecido para a respetiva transmissão no n.º 1 do artigo anterior;
- d)Por grave incumprimento dos deveres do feirante ou por conduta que consubstancie uma prática proibida, previstos no presente Regulamento;
- e)Pelo não acatamento de ordem legítima emanada pela entidade gestora e/ou pelos agentes de autoridade ou interferência indevida na sua ação;
- f)Por violação, reiterada, das normas de funcionamento da feira;
- g)Pela utilização do espaço de venda para comercialização de produtos incompatíveis com o respetivo setor;
- h)Por alteração, incompatível com o espaço atribuído, do ramo de atividade do seu titular.
- 2 -A caducidade implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de taxas pela atribuição do espaço.
Artigo 17.º — Caducidade
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017