É expressamente vedado aos ocupantes dos espaços de venda, no exercício da sua atividade, designadamente:
- a)Permanecer nos locais depois do horário de encerramento, com exceção do período destinado à limpeza dos espaços de venda;
- b)Efetuar qualquer venda fora dos espaços a esse fim destinado;
- c)Ocupar área superior à atribuída;
- d)Ter os produtos desarrumados ou a área de circulação obstruída;
- e)Comercializar produtos não previstos no título de autorização de venda ou legalmente proibidos;
- f)Dificultar ou obstruir a circulação dos utentes;
- g)Usar balanças, pesos e medidas sem a respetiva aferição válida;
- h)Ofender verbal ou fisicamente qualquer utilizador do recinto;
- i)Impedir ou dificultar os trabalhadores do Município no exercício das suas funções;
- j)Praticar concorrência desleal individual ou coletivamente;
- k)Danificar o pavimento do espaço de venda;
- l)Lançar para o pavimento quaisquer detritos, ou depositá-los fora dos contentores a esse fim destinados;
- m)Circular com veículos automóveis, tratores ou máquinas fora dos horários estabelecidos.