- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Municipal do Comércio e da Prestação de Serviços de Restauração ou de Bebidas Não Sedentário, sendo, igualmente, revogadas quaisquer outras normas regulamentares do Município que o contrariem.
- 2 -As remissões feitas para os preceitos do Regulamento ora revogado consideram-se automaticamente transpostas para as disposições equivalentes do presente Regulamento.
Artigo 36.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/12/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2017