- 1 -O resultado da avaliação duma UC tem as seguintes menções possíveis:
- a)Um valor numérico de 0 a 20;
- b)F (Faltou) - O Estudante faltou a uma das componentes de avaliação;
- c)D (Desistiu) - O Estudante desistiu de uma das componentes de avaliação;
- d)SNMC (sem nota mínima numa componente) - O Estudante não atingiu os mínimos definidos numa das componentes da avaliação, tal como indicado na FUC;
- e)NC (Não Classificado) - O Estudante não reuniu condições para obter um valor numérico na avaliação;
- f)FRAUDE (prova anulada por fraude académica) - O Estudante teve o elemento de avaliação anulado, em virtude da prática de fraude académica, de acordo com os procedimentos estabelecidos estatutariamente.
- 2 -Existem dois tipos de mínimos:
- a)Mínimos para efeito de cálculo de classificação: devem ser atingidos determinados valores mínimos para que seja feito o cálculo da classificação final. Estes mínimos não impedem o acesso às seguintes épocas de exame;
- b)Mínimos que impedem o acesso às épocas de exame: estas notas mínimas impedem o acesso ao exame nas épocas de exame normal e de recurso e resultam de aplicação de valores mínimos a componentes de avaliação não repetíveis nas épocas de exame.
- 3 -O regente da UC deve prever na FUC uma nota mínima nas classificações das componentes de avaliação, não podendo esta ser inferior a 7,5 valores.
- 4 -Os arredondamentos das classificações numéricas serão realizados às unidades para classificações finais e às décimas para classificações parcelares. Se a casa decimal, imediatamente a seguir à escolhida para última, for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se uma unidade à casa decimal escolhida. Se a casa decimal, imediatamente a seguir à escolhida para última, for 0, 1, 2, 3 ou 4, mantém-se a casa decimal escolhida inalterada.
- 5 -No caso de existência de provas de melhoria, a classificação final da UC é obtida segundo o Artigo 24.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Classificações
Vigente desde: 01/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018