- 1 -A publicação de classificações parcelares ou finais da avaliação dos estudantes deve ser realizada no portal da ESTG.
- 2 -O prazo para a publicação da classificação dos diferentes momentos de avaliação durante o período letivo e épocas de exame será de até 15 dias úteis a contar desde o dia seguinte à data do momento avaliado ou prova de exame, sem prejuízo de ser realizada até 96 horas antes da data do próximo momento de avaliação, caso exista.
Artigo 16.º — Publicação de classificações
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018