- 1 -Da decisão sobre as reclamações cabe recurso.
- 2 -Os recursos sob as reclamações previstas no ponto 1 do artigo anterior são dirigidos à Presidência do P.PORTO.
- 3 -Os restantes recursos, devidamente fundamentados, são dirigidos à Presidência da ESTG.
- 4 -O processo de recurso deve ser iniciado no prazo fixado no CPA, contado a partir da data em que o estudante toma conhecimento da decisão sobre a reclamação, suspendendo-se a contagem de prazos durante o mês de agosto. Este processo implica o preenchimento de impresso próprio (em papel ou eletronicamente conforme previsto na ESTG) e o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos.
- 5 -O recurso será apreciado pelo júri, que elaborará uma ata fundamentando a decisão que tomar.
- 6 -Nos casos em que proponha o deferimento do recurso, o júri fixará a classificação a atribuir, tendo presente os objetivos da UC expressos na FUC.
- 7 -A ata da decisão do júri do recurso será enviada aos serviços académicos, que procederão de acordo com os mecanismos previstos na ESTG para o registo da classificação. De seguida arquivarão o recurso no processo individual do estudante e dele darão conhecimento a todos os intervenientes.
- 8 -Serão indeferidos os recursos não fundamentados ou apresentados fora de prazo.
- 9 -Serão reembolsadas as taxas pagas pelos recursos que obtenham provimento.
não conferentes de Grau
Artigo 28.º — Recursos
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018