- 1 -Os conselhos consultivos previstos neste regulamento são órgãos de natureza consultiva da ERSE.
- 2 -Os conselhos consultivos exercem as competências definidas por lei.
- 3 -Os pareceres dos conselhos consultivos não são vinculativos.
- 4 -Cabe à ERSE a publicitação dos pareceres dos conselhos consultivos através da sua disponibilização na página na Internet e por outros meios de comunicação considerados adequados.
Artigo 2.º — Competências dos conselhos consultivos
Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2019