- 1 -Os participantes nas reuniões de interessados devem encontrar-se munidos de documento emitido pela entidade representada prevista nos Estatutos da ERSE que lhes atribuam poderes representativos e que, sempre que possível, deve ser recebido na ERSE, através de comunicação escrita, com 48 horas de antecedência em relação à data da respetiva reunião.
- 2 -A participação dos comercializadores em regime livre nas reuniões de interessados, prevista no número anterior, depende do registo junto da Direção-Geral de Energia e Geologia, nos termos legais, bem como do efetivo fornecimento de clientes de energia elétrica e de gás natural, respetivamente.
- 3 -Na reunião de interessados relativa à designação do representante dos pequenos comercializadores de energia previsto no artigo 46.º, n.º 1, alínea u) dos Estatutos da ERSE, participam apenas os comercializadores que disponham de quotas de mercado de até 5 % do mercado livre, simultaneamente em volume de energia comercializado e em número de clientes, tanto de eletricidade como de gás natural.
- 4 -Os comercializadores que têm direito a voto na reunião a que se refere o número anterior não podem votar na reunião para as designações previstas nas alíneas j) e s) do artigo 46.º dos Estatutos da ERSE.
- 5 -Têm direito a voto na reunião de interessados para a designação dos representantes das associações de defesa do consumidor com representatividade genérica aquelas que tenham âmbito nacional, nos termos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na redação vigente, devidamente registadas na Direção-Geral do Consumidor.
Artigo 5.º — Habilitação para participação em reuniões de interessados
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019