- 1 -A designação dos membros dos conselhos consultivos é feita por um período de três anos, renovável, sem prejuízo da sua substituição a qualquer momento pelas entidades que os nomearam ou elegeram em reunião de interessados, completando os substitutos o mandato já iniciado.
- 2 -O início de novos mandatos, relativamente a todos os membros, considera-se reportado à data da tomada de posse em plenário do Conselho, o qual deverá ser realizado até 30 dias após a última reunião de interessados convocada pelo presidente do Conselho de Administração da ERSE ou da designação do presidente do órgão consultivo.
- 3 -No caso dos membros do Conselho para os Combustíveis a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da ERSE, o mandato inicia-se no Conselho Consultivo assim que ocorra a sua designação, verificando-se o término dos mandatos, em ambos os conselhos, assim que terminar o mandato no Conselho para os Combustíveis.
- 4 -Na reunião a que se refere o n.º 2, o presidente do respetivo conselho consultivo procede à verificação de mandatos, garantindo o cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 5 -Na mesma reunião, cada membro procede à entrega de uma breve nota curricular, de acordo com modelo disponibilizado pela ERSE compatível com os princípios do Regime Geral da Proteção de Dados, para publicação no sítio da ERSE.
Artigo 6.º — Mandatos
Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2019