É da exclusiva competência do Conselho de Administração da ERSE a interpretação, em caso de dúvida, e a integração de lacunas, nos casos omissos, do presente regulamento, ouvidos previamente os diretamente interessados.
Artigo 9.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019