A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TMRI) é fixada em função do custo de infraestruturas, tendo por base a execução do Plano Plurianual de Investimentos (PPI) do Município, dos usos e localização das edificações, de acordo com o cadastro do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), assim como da área total do Concelho, traduzida na seguinte fórmula:
TMRI = [Ac x (PPI/S) x PrMc x CoefLi] x 0,1
em que,
TMRI - Valor da Taxa.
Ac - área de construção nova ou ampliada (em metros quadrados);
PPI - Montante da Execução Orçamental do Plano Plurianual de Investimentos (PPI), com base na média dos últimos 5 anos económicos, excluindo o maior e o menor valor, nos Programas (funcionais):
242 - Ordenamento do Território;
243 - Saneamento;
244 - Abastecimento de Água;
246 - Proteção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza (excluídos os projetos dos cemitérios);
331 - Transportes Rodoviários (Rede Viária).
S - Área do município da Batalha = 103 410 000 m2;
PrMc - Coeficiente que traduz a influência da utilização e da localização geográfica diferenciada na operação urbanística. O coeficiente resulta do valor base dos prédios edificados (vc) por aplicação do artigo 39.º do Código do IMI, assumindo-se o valor anual publicado em Portaria pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública para o ano em referência.
CoefLi - Coeficiente de Localização extraído a partir do Sistema de Tributação do Património - Imposto Municipal sobre Imóveis (SIGMI), constante na base de dados do Ministério das Finanças, no endereço eletrónico e-financas.gov.pt para cada zona e lugar geográfico do Concelho da Batalha, ou outro endereço que o venha a substituir.