Para os efeitos previstos nos artigos 137.º e 138.º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas, a compensação pela não cedência de áreas destinadas a utilização coletiva em operações de loteamentos, operações com impacto relevante e operações geradoras de impacto semelhante a loteamento, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CMP = PrMc x TxT x CoefLi x Ac x TCinc
em que,
Ac - Área de cedência em falta (em metros quadrados);
PrMc - Coeficiente que traduz a influência da utilização e da localização geográfica diferenciada na operação urbanística. O coeficiente resulta do valor base dos prédios edificados (vc) por aplicação do Artigo 39.º do Código do IMI, assumindo-se o valor anual publicado em Portaria pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública para o ano em referência.
CoefLi - Coeficiente de Localização extraído a partir do Sistema de Tributação do Património - Imposto Municipal sobre Imóveis (SIGMI), constante na base de dados do Ministério das Finanças, no endereço eletrónico e-financas.gov.pt para cada zona e lugar geográfico do Concelho da Batalha, ou outro endereço que o venha a substituir.
TxT - Coeficiente de imputação do valor do terreno calculado sobre o PrMc, percentagem considerada na base de dados do Ministério das Finanças, no endereço eletrónico e-financas.gov.pt para cada zona e lugar geográfico do Concelho da Batalha, ou outro endereço que o venha a substituir.
Tcinc - Coeficiente que traduz o incentivo de acordo com os escalões referidos no artigo seguinte.