Sob proposta da Câmara Municipal e respetiva autorização da Assembleia Municipal, podem ser criadas taxas e/ou outras receitas não previstas no presente Regulamento, do qual passam a fazer parte integrante, após as respetivas aprovações e publicações.
Artigo 37.º — Outras taxas e receitas municipais
Vigente desde: 31/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2020