Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidas a decisão dos órgãos municipais competentes.
Artigo 38.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 31/07/2020
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Em vigor desde 31/07/2020