O Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Olhão é elaborado ao abrigo e nos termos do no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei, atento o previsto no artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/ 99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o disposto no Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, que aprovou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e nos termos do disposto nos artigos 97.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021