Os projetos de operação de loteamento e os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento ou impacte relevante, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos.
Artigo 25.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva infraestruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 09/07/2021
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