- 1 -Os promotores das operações de loteamento e de outras operações urbanísticas às quais, nos termos do RJUE, sejam aplicáveis as disposições relativas a cedências cedem gratuitamente ao Município parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas urbanísticas que, de acordo com a lei e a licença, devam integrar o domínio municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará respetivo ou nas situações de comunicação prévia com a celebração de ato por notário.
- 2 -Os parâmetros para o dimensionamento das áreas a ceder para o domínio municipal são os definidos em PDM ou, supletivamente, na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, na atual redação, ou outra que, sobre esta matéria venha a ser posteriormente aprovada.
Artigo 26.º — Cedências
Vigente desde: 09/07/2021
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