A estimativa orçamental da obra é elaborada tendo por base, o valor médio de construção por metro quadrado, fixado anualmente por portaria, sem prejuízo da Câmara Municipal deliberar fixar valores diferenciados por metro quadrado ou para outros tipos de construções.
Artigo 33.º — Estimativa orçamental
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021