Para efeitos do presente Regulamento, utilizam-se as seguintes siglas:
- a)«PDM» Plano Diretor Municipal de Olhão;
- b)«RGEU» Regulamento Geral de Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, com a sua redação em vigor;
- c)«RGRCD» Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, com a sua redação em vigor;
- d)«RJIGT» Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a sua redação em vigor;
- e)«RJUE» Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a sua redação em vigor;
- f)«SIG» Sistema de informação geográfica.