- 1 -Nos edifícios de habitação, unifamiliar ou coletiva, na organização dos fogos devem ser previstos espaços próprios para secagem de roupa dentro do perímetro da construção, para que a roupa não seja visível do exterior.
- 2 -Os estendais colocados na cobertura dos edifícios não podem ser cobertos, e quando dividido o espaço por muretes, a altura destes não deve exceder a da platibanda do edifício.
Artigo 41.º — Estendais
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