- 1 -As piscinas e outros planos de água devem cumprir os requisitos mínimos de segurança constantes das normas aplicáveis em vigor relativamente à construção e instalação de vedações e para a proteção dos respetivos acessos.
- 2 -Sem prejuízo do cumprimento das normas e regulamentos em vigor será admissível a execução de piscinas em coberturas de edifícios.
Artigo 58.º — Piscinas e outros planos de água
Vigente desde: 09/07/2021
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