- 1 -A colocação de condutas de evacuação de fumos e cheiros no exterior de edifícios existentes encontram-se sujeitas a controlo prévio.
- 2 -A instalação de condutas, de mecanismos de ventilação forçada e de aparelhos eletromecânicos, no exterior de edifícios existentes, apenas é permitida em fachadas não confinantes com a via pública, devendo apresentar acabamento idêntico ao da fachada onde são afixadas e, no caso de edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, esta colocação carece de autorização dos condóminos nos termos previstos no Código Civil.
- 3 -Caso não existam, ou não seja possível a criação dos sistemas de evacuação de fumos, deve prever-se um sistema alternativo de exaustão de fumos, desde que cumpridas as seguintes condições cumulativas:
- a)Apresentação de documento de homologação e contrato de manutenção;
- b)Não pode constituir causa de insalubridade ou constrangimentos para edificações vizinhas e transeuntes.
- 4 -Em novas edificações onde existam espaços comerciais e/ou de serviços, estes devem contemplar condutas de extração de fumos e cheiros com dimensões adequadas para possível instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de acordo com as normas dispostas no RGEU.
Artigo 57.º — Chaminés e exaustão de fumos
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021