A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = ((K1 x K2 x S x V)/1000) + K3 x (Plano plurianual/(Ómega)) x S
- a)TMU - é o valor da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
- b)K1, K2, S, V, (Ómega) e Plano plurianual - tem o mesmo significado e tomam os mesmos valores referidos no artigo 25.º deste Regulamento;
- c)K3 - tem o mesmo significado que K4 referido no artigo 25.º deste Regulamento.