- 1 -Caso a candidatura seja indeferida, será devidamente promovida a audiência dos interessados, para pronúncia no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 2 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação, será comunicada ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -Quaisquer reclamações deverão ser enviadas por escrito, e dirigidas ao Presidente do Executivo da UFMA.
Artigo 11.º — Indeferimento de Candidatura e Reclamações
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022