A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, no processo de candidatura e reembolso do incentivo referido neste regulamento, inibe-os do acesso ao mesmo de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Artigo 13.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022