- 1 -Este regulamento aplica-se a toda a área da UFMA, tendo por objeto a atribuição de apoios financeiros, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e adoção, e a sua utilização no comércio e serviços da freguesia.
- 2 -Para efeitos da atribuição do apoio financeiro, referido no número anterior, são despesas elegíveis as realizadas em:
- a)Estabelecimentos comerciais, abertos ao público, sitos na área da UFMA;
- b)Empresas que tenham a sua sede na área da UFMA.
Artigo 2.º — Âmbito e Objetivo
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022