- 1 -São beneficiários as crianças nascidas após a data de entrada em vigor deste regulamento;
- 2 -São ainda beneficiários as crianças adotadas que na data legal da adoção tenham idade igual ou inferior a 5 anos de idade, à data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022