São condições de atribuição dos apoios:
1) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
2) O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
3) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
4) O(s) requerente(s) residirem efetivamente com as crianças;
5) Pelo menos um dos requerentes encontrar-se recenseado e a residir ininterruptamente na freguesia há mais de 12 meses.