O apoio financeiro traduz-se sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, de acordo com os identificados no anexo I, do presente regulamento, sendo dividido da seguinte forma:
Crianças nascidas:
1) No primeiro ano, o valor do incentivo é de 200(euro);
2) No segundo ano, o valor do incentivo é de 150(euro);
3) No terceiro ano, o valor é do incentivo é de 100(euro);
Crianças adotadas:
4) No primeiro ano é de 250(euro);
5) No segundo ano é de 200(euro).