- 1 -Depois de instruído o processo pelo gestor de caso, acompanhado de todos os elementos, o mesmo elabora ficha de proposta, onde analisa a situação socioeconómica e verifica o cumprimento dos requisitos do indivíduo/agregado familiar para poder beneficiar do apoio solicitado, elaborando proposta a remeter a apreciação do Executivo Municipal ou a quem as competências tiverem sido delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Em caso de deferimento da candidatura, a proposta deve referir o montante da comparticipação e o fundamento para determinação do valor (calculado em função das necessidades diagnosticadas e das prioridades definidas, garantindo, quando tal se justifique, uma articulação com outras entidades de apoio social local);
- 3 -Em caso de proposta de indeferimento da candidatura, deve referir-se os seus fundamentos, designadamente o não cumprimento das condições de candidatura e dos critérios de atribuição previstos no presente Regulamento, proposta que é previamente comunicada ao requerente, à luz de audiência de interessados, para que se pronuncie num prazo de 10 dias;
- 4 -Não se pronunciando o/a candidato/a - ou, pronunciando-se, não havendo razões para alterar o projeto decisório, a proposta é apresentada ao decisor para indeferimento;
- 5 -Após aprovação a decisão deve ser comunicada ao requerente.
Artigo 10.º — Análise dos Processos
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023