- 1 -O pagamento do apoio será efetuado após aprovação pelo Executivo Municipal, ou por quem tiver delegadas ou subdelegadas as necessárias competências, devendo o/a requerente apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído;
- 2 -Caso a aprovação não seja do Executivo Municipal, será apresentado, em cada reunião de Câmara, um relatório dos processos.
Artigo 11.º — Condições de Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023