- 1 -O presente Regulamento visa definir as condições de acesso ao Apoio Social, de caráter pontual e excecional, a conceder pelo Município de Redondo, a indivíduos isolados ou agregados familiares que se encontrem em situação socioeconómica precária ou de carência, residentes na área geográfica do Concelho de Redondo.
- 2 -O Apoio Social pode assumir natureza financeira (subsídio), logística, em espécie ou acompanhamento social a efetuar pela Unidade de Ação Social, Saúde e Bem-Estar do Município de Redondo;
- 3 -Este apoio deve ser articulado com as entidades e instituições que trabalham na área da Ação Social, congregando esforços no sentido da resolução dos problemas de forma célere e eficaz, procurando salvaguardar a não duplicação de apoios para a mesma finalidade.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 02/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2023