Os apoios eventuais de natureza financeira (subsídio), logística, em espécie ou acompanhamento social abrangem designadamente:
- 1 -Atribuição de bens de primeira necessidade;
- 2 -Atribuição de mobiliário, eletrodomésticos, roupas e outro tipo de equipamento doméstico essencial que contribua para o bem-estar e qualidade de vida da pessoa e família;
- 3 -Pagamento de dívidas de água, luz, gás, renda de casa, e outras que ponham em causa a subsistência, a segurança, o conforto habitacional e o bem-estar físico e emocional das pessoas e famílias (sujeitas a avaliação prévia);
- 4 -Comparticipação ou aquisição de material/equipamento, não comparticipado pelo Estado - Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, essencial para a promoção do bem-estar físico e psíquico de pessoas com necessidades específicas;
- 5 -Pagamento ou atribuição de transporte para deslocações justificáveis, cumprimento de diligências, deslocações a serviços de saúde e reabilitação, não contemplados nos transportes previstos pelo Serviço Nacional de Saúde;
- 6 -Comparticipação na medicação, em situação crónica ou aguda, devidamente documentada, cujo valor não comparticipado pelo Estado, tenha impacto negativo no orçamento mensal das famílias;
- 7 -Apoio na realização de meios complementares de diagnóstico, tratamentos ou outras despesas de saúde devidamente justificadas pelo/a médico/a e que não sejam contemplados pelo Serviço Nacional de Saúde.
- 8 -Outros apoios que se considerem pertinentes e essenciais.