- 1 -Podem requerer os apoios previstos no presente regulamento, todas as pessoas ou famílias que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho de Redondo, excetuando-se a prova de residência no concelho, de pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos/as do município;
- b)Tenham mais de 18 anos;
- c)Que apresentem um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor no ano;
- d)Não ter direito a outros apoios por parte de outras entidades, que possam resolver a sua situação de carência;
- e)Entreguem todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social de todos os membros do agregado familiar;
- f)Não usufruam de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- g)Inexistência de quaisquer dívidas ao Município em nome do requerente, do seu agregado familiar, sem acordo de regularização ou quando o mesmo não esteja a ser cumprido. Excetuam-se as situações em que a divida existente se encontre assumida por outrem;
- 2 -É condição para a atribuição do apoio social, a contratualização do plano de inserção/contrato familiar.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
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