Para efeito do disposto no presente Regulamento considera-se:
- a)Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam com o requerente em comunhão de mesa e habitação, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais assimiláveis.
- b)Situação de carência económica - situação de risco de exclusão social em que o indivíduo/agregado familiar se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, e cuja capitação seja inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao IAS.
- c)Rendimento mensal per capita Rpc - o cálculo do rendimento mensal per capita é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Rpc = (Rma - DD)/N
em que:
Rpc = Rendimento mensal per capita.
Rma = Rendimento mensal do agregado familiar - valor decorrente da soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido, em situação de emergência social.
DD = Despesas dedutíveis valor resultante da soma das despesas mensais de carácter permanente.
N = Número de elementos do agregado familiar.