- 1 -O agendamento para atendimento com o técnico social, poderá ser solicitado no balcão único, nos serviços on-line do Município ou diretamente na Unidade Orgânica da Ação Social Saúde e Bem-estar.
- 2 -Os pedidos de apoio serão sempre apresentados na Unidade Orgânica de Ação Social Saúde e Bem-Estar e serão instruídos, conforme o caso, com toda a documentação que for solicitada ao requerente, nomeadamente:
- a)Dados de Identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) de todos os elementos da família;
- b)Declaração da Junta de Freguesia atestando a residência no concelho bem como, a composição da família;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos da família nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões e reformas (nacionais e estrangeiras), prestações sociais, bolsas de estudo e de formação, entre outros;
- d)No caso de pessoas desempregadas, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- e)No caso de pessoas estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- f)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais, nomeadamente de saúde e habitação;
- g)Sempre que o pedido esteja relacionado com questões de saúde, deverá apresentar justificação médica;
- h)Outros documentos que sejam solicitados pelo serviço, com vista ao apuramento da sua situação apresentada e uma correta avaliação do mesmo.
- 3 -O/a requerente presta consentimento livre, expresso e inequívoco para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio a informação relevante e necessária, para efeitos de comprovação dos rendimentos das famílias e decisão, detida por outras entidades e organismos.
Artigo 9.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023