- 1 -A concessão de apoios financeiros fica condicionada à existência de:
- a)Disponibilidade de verba inscrita para o efeito no orçamento da Junta de Freguesia, a ser aprovado por este órgão e pela Assembleia de Freguesia;
- b)Fundos disponíveis, nos termos do disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
- 2 -O valor dos apoios financeiros é definido pela Junta de Freguesia de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º
- 3 -Os apoios não financeiros dependem da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Condicionamento à concessão dos apoios
Vigente desde: 05/06/2024
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