- 1 -A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.
- 2 -A Junta de Freguesia deliberará anualmente os valores relativos aos apoios financeiros, bem como sobre os apoios não financeiros.
- 3 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da freguesia e aprovado pela Assembleia de Freguesia, sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 05/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2024