- 1 -O processo individual do estudante é único e da responsabilidade da instituição de origem.
- 2 -O registo académico é da responsabilidade da instituição de origem.
- 3 -Dos resultados obtidos nas unidades curriculares realizadas em mobilidade é efetuado registo na instituição de origem.
- 4 -Cada instituição promove a publicitação dos resultados relativos às épocas de avaliação das unidades curriculares que leciona.
Artigo 16.º — Registo académico e divulgação de resultados
Vigente desde: 02/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2018