- 1 -O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora, constituída pelo coordenador de curso de cada instituição de ensino superior.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora:
- a)Coordenar a elaboração e aprovação dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento.
- b)Articular os calendários académicos e períodos de mobilidade.
- c)Articular os calendários e épocas de avaliação.
- d)Apreciar requerimentos de âmbito científico-pedagógico quanto à frequência do curso.
- e)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes, de cada instituição, propostas de organização ou de alteração de planos de estudo individuais.
- 3 -Paralelamente e em articulação com a Comissão Coordenadora funcionará em cada instituição de ensino superior uma comissão científica-pedagógica ou comissão de curso de acordo com os seus regulamentos próprios.
Artigo 4.º — Coordenação
Vigente desde: 02/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2018