- 1 -Os requerimentos recebidos no âmbito do regime reingresso, de mudança de par instituição/curso ou dos concursos especiais são instruídos e decididos com base nos regulamentos e demais normas vigentes na instituição em que os candidatos apresentam a candidatura (instituição de origem).
- 2 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso, mudança de par instituição/curso, concursos especiais, bem como os processos de creditação aos mesmos associados são da competência do(s) órgão(s) legal e estatutariamente competente(s) da instituição de ensino superior de origem.
- 3 -Os requerimentos de creditação são apreciados pelo(s) órgão(s) legal e estatutariamente competente(s) da instituição de ensino superior de origem.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018