- 1 -O CMS pode ser requerido a partir dos 65 anos, sendo renovado aos 68 anos e aos 70 anos de idade, sendo que a respetiva renovação deve ser solicitada com antecedência de pelo menos trinta (30) dias do termo do prazo de validade, mediante prova de que os requisitos da sua atribuição se mantêm.
- 2 -O CMS a partir dos 70 anos de idade passa a vitalício.
- 3 -O/A beneficiário/a do CMS fica obrigado/a a comunicar aos Serviços Municipais qualquer alteração relevante da sua situação socioeconómica e familiar, para efeitos de revisão/atualização do cartão.
Artigo 11.º — Validade e Renovação
Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2019