- 1 -Até ao final do prazo estabelecido no normativo aplicável, as pessoas proponentes podem reclamar sobre:
- a)A decisão de rejeição da proposta apresentada;
- b)A decisão de não conversão da proposta em projeto;
- c)O tipo de conversão da proposta em projeto.
- 2 -O período de reclamações deve estar concluído até 10 de agosto.
- 3 -O período de resposta às reclamações deve estar concluído até 31 de agosto.
- 4 -Os prazos estabelecidos nos dois números anteriores podem ser alterados, se justificado e após fundamentação.
- 5 -Findo o período de reclamações e de resposta a elas, é publicada a lista definitiva dos projetos a submeter a votação.
Artigo 11.º — Período de reclamações e de resposta
Vigente desde: 31/07/2020
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Em vigor desde 31/07/2020