Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Sardoal
Objeto
O regulamento presente enuncia os princípios e os objetivos que orientam o orçamento participativo (OP) do Município de Sardoal, assim como estabelece as normas que, em termos de organização e de operacionalização, lhe são aplicáveis.
Princípios
O orçamento participativo do Município de Sardoal assenta na assunção do valor da democracia participativa e no reconhecimento de que a sua implementação, em modelo deliberativo, é um modo de promover e concretizar localmente esse valor, por permitir envolver e implicar ativamente os munícipes na definição de uma parte das prioridades do Município e na alocação de uma parcela do orçamento municipal a tais prioridades.
Objetivos
Os objetivos fundamentais prosseguidos com a implementação do orçamento participativo do Município de Sardoal são os seguintes:
Âmbito territorial
O orçamento participativo do Município de Sardoal abrange a totalidade do território municipal.
Âmbito funcional
O orçamento participativo do Município de Sardoal está compreendido no quadro das atribuições próprias do Município e das que lhe tenham sido delegadas.
II CAPÍTULO
Organização e operacionalização
Ciclos do orçamento participativo
I. Secção
Ciclo de deliberação e definição orçamental
Fases do ciclo de deliberação e definição orçamental
O ciclo de deliberação e definição orçamental do orçamento participativo do Município de Sardoal é composto pelas fases seguintes:
Planeamento e preparação do ciclo de deliberação e definição orçamental
Apresentação e acolhimento de propostas
Apreciação e validação técnica das propostas apresentadas
Período de reclamações e de resposta
Votação dos projetos
Apresentação do resultado da votação dos projetos
Inscrição dos projetos vencedores na proposta de orçamento municipal
Observado o resultado da votação dos projetos, o presidente da câmara municipal diligencia no sentido de os projetos vencedores serem inscritos na proposta do orçamento municipal referente ao exercício do ano seguinte, de modo a que sejam submetidos à aprovação dos órgãos colegiais do Município.
Produção de relatório referente ao ciclo de deliberação e definição orçamental
II Secção
Ciclo de execução e concretização dos projetos
Fases do ciclo de execução e concretização dos projetos
O ciclo de execução e concretização dos projetos do orçamento participativo do Município de Sardoal é composto pelas fases seguintes:
Estudo prévio
Projeto de execução
O projeto de execução corresponde à identificação das etapas de execução e concretização do projeto, enunciando com pormenor os trabalhos que são necessários realizar em cada uma delas.
Decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos
A decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos corresponde a uma das modalidades seguintes:
Protocolo de delegação de competências
O protocolo de delegação de competências só pode ser celebrado com entidades públicas ou com entidades sem fins lucrativos, estas conquanto tenham atividade duradoura e atual comprovada em proveito da comunidade Sardoalense.
Inauguração
Relatório final global referente à edição do orçamento participativo
Após a sessão inaugural do último projeto executado e concretizado de cada edição do orçamento participativo, é elaborado um relatório final que sintetize todo o processo, incluindo nele a informação vertida no relatório referente ao ciclo de deliberação e definição orçamental respetivo, conforme o artigo 15.º
III CAPÍTULO
Disposições finais
Informação e esclarecimentos
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais de quem participar no âmbito de cada edição do orçamento participativo que forem recolhidos pelo Município reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários, ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo, em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável quanto a esta matéria.
Casos omissos e dúvidas
As omissões e as dúvidas surgidas na interpretação do regulamento presente ou do normativo aplicável em cada edição do orçamento participativo são consideradas e resolvidas no âmbito da equipa técnica de coordenação do processo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
2 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.
313364939