- 1 -Podem votar no âmbito de cada edição do orçamento participativo os eleitores do Concelho de Sardoal.
- 2 -Os modos de votação admissíveis em cada sessão do orçamento participativo são estabelecidos no normativo aplicável.
- 3 -No momento em que exercer o voto, e como condição desse exercício, quem votar deve facultar os elementos de identificação e de caracterização que lhe forem solicitados.
- 4 -Cada pessoa tem direito a um voto e pode exercê-lo apenas num dos modos admissíveis e estabelecidos no normativo aplicável.
- 5 -A fase de votação dos projetos deve estar concluída até 30 de setembro.
- 6 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser alterado, se justificado e após fundamentação.
Artigo 12.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 31/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/2020