Observado o resultado da votação dos projetos, o presidente da câmara municipal diligencia no sentido de os projetos vencedores serem inscritos na proposta do orçamento municipal referente ao exercício do ano seguinte, de modo a que sejam submetidos à aprovação dos órgãos colegiais do Município.
Artigo 14.º — Inscrição dos projetos vencedores na proposta de orçamento municipal
Vigente desde: 31/07/2020
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Em vigor desde 31/07/2020