- 1 -Finda a fase de votação dos projetos, é publicado o resultado dessa votação, assim como é publicada a lista dos projetos vencedores.
- 2 -São considerados projetos vencedores os mais votados, por ordem decrescente, cuja soma dos orçamentos respetivos não ultrapasse o montante global disponível estabelecido no normativo aplicável.
- 3 -No caso de o conjunto dos projetos vencedores não esgotarem o montante global disponível estabelecido no normativo aplicável, a câmara municipal, sob proposta do presidente desse órgão ou do vereador em que ele delegar, pode decidir reforçar tal montante, de modo a considerar também vencedor o projeto que obteve o número de votos maior seguinte.
- 4 -Pode ser estabelecido um número mínimo de votos a obter por cada projeto para que seja considerado vencedor.
- 5 -Os critérios de desempate da votação são estabelecidos no normativo aplicável.
- 6 -A fase de apresentação do resultado da votação dos projetos deve estar concluída até 15 de outubro.
- 7 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser alterado, se justificado e após fundamentação.
Artigo 13.º — Apresentação do resultado da votação dos projetos
Vigente desde: 31/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/2020